
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União uma Portaria não permitindo mais a exigência de teste de HIV na admissão ao trabalho.
Embora uma lei de 1995 já vedasse o teste com essa finalidade, ele continua sendo feito em alguns Estados brasileiros. No entanto, a partir da publicação da Portaria n° 1246, no dia 31 de maio, as empresas estão proibidas de exigir o teste do HIV para contratação de funcionários e em quaisquer outras circunstâncias como mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão.
A notícia completa está no site do SOMOS (http://somosglbt.blogspot.com/).
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